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A Psicologia é uma ciência da Saúde
A Psicologia é uma ciência não apenas da saúde mental, mas da Saúde.
Essa AFIRMAÇÃO é sustentada HISTÓRICA, CIENTÍFICA e LEGISLATIVAMENTE.
Ela aborda o ser humano integral desde o seu ser cognitivo
(consciente e inconsciente), social, político, comportamental, orgânico, bioquímico, etc. Com isso, podemos afirmar que o psicólogo é um profissional de saúde de nível superior
(Resolução CNS n.º 218/97) e como tal
(conforme o seu Código de Ética e demais Resoluções).
pode atuar na pesquisa, no diagnóstico, prognóstico, prevenção e tratamento de manifestações do ser humano, incluindo as patológicas ( doenças ).
Tal intervenção na área da saúde implica uma enorme gama de possibilidades de ação. |
http://www.datasus.gov.br/conselho/resol97/res21897.htm
RESOLUÇÃO Nº 218, de 06 de março de 1997
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
-a 8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como
"direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social;
-a 10ª CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de Saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
-a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
-o reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior constitue um avanço no que tange à concepção de saúde e à integralidade da atenção.
RESOLVE:
Reconhecer como profissionais de Saúde de nível superior as seguintes categorias:
01. Assistentes Sociais;
02. Biólogos;
03. Profissionais de Educação Física;
04. Enfermeiros;
05. Farmacêuticos;
06. Fisioterapeutas;
07. Fonoaudiólogos; |
08. Médicos;
09. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas
Ocupacionais |
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE - Ministro de Estado da Saúde
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